TJDFT determina que Leonardo Prudente saia da presidência da CLDF, sob pena de pagar multa diária de R$ 100 mil |
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Alvaro Luís de Ciarlini determinou nesta segunda-feira (18) o afastamento imediato do deputado distrital Leonardo Prudente (sem partido) da presidência da Câmara Legislativa do DF. Ele tomou a decisão, em caráter liminar, após analisar ação popular protocolada pelo advogado Evilázio Viana Santos no Tribunal de Justiça do DF (TJDF). Caso não saia do cargo, Prudente terá que pagar uma multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com a sentença, Prudente terá que ficar afastado até o término das investigações sobre a quebra de decoro parlamentar de oito deputados envolvidos no mensalão do governador José Roberto Arruda (sem partido). "sem prejuízo das sanções penais cabíveis por desobediência". A Câmara Legislativa e o governo do DF também foram citados da decisão. "Por todo o exposto, e outra alternativa não me acode, lamentavelmente, defiro a liminar postulada e determino o imediato afastamento do réu Leonardo Moreira Prudente da presidência da Câmara Legislativa", disse o magistrado na decisão, que cabe recurso.
Na decisão, o juiz Ciarlini suspendeu o memorando 68/GP, que anunciou a volta de Prudente à presidência da Câmara Legislativa em 30 de dezembro. Ele tinha se afastado, inicialmente por 60 dias, para tratamento de saúde. Porém, voltou com um mês de antecedência. A volta foi contestada pela bancada do PT na Casa e até pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, que considerou o retorno "um desfacho lamentável" para a população de Brasília.
Segundo o TJDF, o autor da ação popular pediu que o memorando fosse declarado "inviável" pela Justiça. Evilázio Viana Santos afirma no pedido de liminar que há contra o réu indícios suficientes de envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público que veio à tona com a Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal. O advogado, além de pedir o afastamento de Prudente, também protocolou um pedido de impeachment na Câmara contra o governador Arruda. A ação feita por Evilázio foi uma das três aceitas pela Procuradoria da Casa e que iniciaram tramitação na última semana.
"A Constituição não deixa dúvida sobre a possibilidade de cabimento da medida para buscar a desconstituição de ato praticado por agente político, de qualquer dos três poderes, que repercuta o tema da moralidade pública", disse o juiz na decisão. Para ele, existe um conjunto de elementos que constituem "fortes indícios do cometimento de delitos gravíssimos".
"É indispensável que o Poder Judiciário se posicione, neste momento, com firmeza e assertividade sobre esses fatos que, se verdadeiros, podem ser considerados uma verdadeira tragédia imposta pela virtual (e ainda não cabalmente comprovada) irresponsabilidade, egoísmo e absoluta ausência de civismo das partes virtualmente implicadas nesses tristes episódios", decidiu Ciarlini.
Segundo a assessoria de Leonardo Prudente, o distrital afirmou que "decisão judicial não se discute nem se comenta. Cumpre-se". Ele deverá sair do cargo assim que a Câmara for notificada. Porém, pessoas próximas ao deputado se mostraram surpresas com a decisão. Isso porque na última quinta-feira (14) a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública Carla Cristina Sanches Mota deixou para a 7ª Vara da Fazenda a decisão de afastar o presidente da Câmara Legislativa.
Para a juíza, julgar essa ação poderia entrar em conflito com outra decisão que deve sair nos próximos dias no TJDFT. Na 7ª Vara corre o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que pede o afastamento de todos os deputados, titulares e suplentes, envolvidos no mensalão do Arruda. O resultado deve sair entre hoje e amanhã.
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