Em sessão realizada nesta quinta-feira (06/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o então secretário de Habitação de Camaçari, Waldy Freitas Filho, no exercício de 2008, em decorrência do desvio de finalidade da área pública e beneficiamento de pessoas que não atenderam aos requisitos de habilitação no programa habitacional municipal, inclusive, com relação à prioridade no recebimento de benefício.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou representação ao Ministério Público, multa ao ex-gestor no valor de R$ 20 mil e a realização de auditoria operacional em face das declarações prestadas pelo ex-secretário de Habitação relativas à contemplação de outros 11 servidores públicos em programas de assistência social e de habitação, patrocinados pela Prefeitura de Camaçari, e considerando também os indícios de irregularidades no processo de uso de áreas de domínio público.
As irregularidades apontadas na denúncia referiram-se ao desvio de finalidade da área pública em que foi implantado o projeto habitacional, à construção de dois imóveis, pretensamente com recursos públicos, na área de implantação do projeto habitacional em padrão e características diferentes às demais unidades domiciliares, e ao beneficiamento de pessoas que não atendiam aos requisitos de habilitação fixados no programa habitacional do município.
Segundo a denúncia, o projeto habitacional foi irregularmente implantado em área cuja destinação original serviria à construção de equipamentos comunitários. E, no referido local, foram construídas casas populares destinadas à doação para pessoas carentes.
Dois outros imóveis também foram edificados na mesma área, contudo, em padrão completamente diferente ao utilizado para a construção dos demais, inclusive com espaço para o estacionamento de veículos.
De acordo com a declaração do então secretário de Habitação, Waldy Freitas Filho, “a casa popular é para aqueles que não têm renda nem condições de ter uma moradia própria, esse é o nosso público alvo e maior beneficiado. Para adquirir a casa própria é preciso passar por vários critérios que são rígidos”.
No entanto, os dois imóveis edificados em padrão diferente dos demais, teriam sido doados para servidores municipais, que supostamente não se encontravam em estado de carência, vez que ambos eram ocupantes de cargo em comissão na administração municipal de Camaçari.
Em sua defesa, o ex-secretário afirmou que os dois beneficiados eram servidores da Secretaria de Habitação do Município de Camaçari e que se submeteram aos critérios de seleção impostos aos demais, sendo pessoas de poucos recursos. Mesmo assim, teriam sido eles os responsáveis pelo desembolso de R$ 37.203,03 relativos à construção dos respectivos imóveis.
A defesa deixou de apresentar a regularidade documental da área objeto de implantação do projeto habitacional. Ficando patente, portanto, que sua implantação permanece irregular, assim também como a concessão dos benefícios dele decorrentes já que os investimentos realizados supostamente com recursos públicos, para construção de casas populares, foram executados em área pública sem aquela destinação específica.
O mesmo pode-se dizer em relação à construção dos dois imóveis particulares em área pública. A ocupação irregular de área pública não pode ser reconhecida como posse, mas mera detenção. Não sendo passível de indenização, apesar dos indícios documentais de que tenham sido feitos de boa-fé pelos servidores, com recursos próprios.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Fonte: TCM.BA
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