quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Corrupção absolutista, recomeçaram a mamar !


Na matéria anterior falamos do pão superfaturado, o pão nosso de cada dia, hoje iremos falar das Bandas.
Nos inspirando no imperador romano, que criou a política do Pão e Circo, onde essa consistia em oferecer aos romanos alimentação e diversão. Quase todos os dias ocorriam lutas de gladiadores nos estádios (o mais famoso foi o Coliseu de Roma), onde eram distribuídos alimentos. Desta forma, a população carente acabava esquecendo os problemas da vida, diminuindo as chances de revolta, o mesmo acontece hoje aqui em Jeremoabo.

Aqui em Jeremoabo os proprietários do poder municipal, que poderemos entender como absolutista, substituíram o circo por festa, então fica: pão e festa.

Acontece que esse é mais um meio de praticar improbidades, aliás, já detectada pela Procuradoria, que recomendou ao Ministério Público, que fiscalizassem e apurassem os métodos das licitações na contratação dessas bandas.

Como esta ONG está em fase de averiguação, ira tecer muito pouco comentário, para só após as conclusões de manifestar a respeito do assunto.


Para as bandas que tocaram em Jeremoabo a Prefeitura empenhou R$ 510.000,00, isso fora transporte e alimentação, bandas essas fracas, que até os adeptos do prefeito criticaram. Proc. 1282, cujo beneficiário que poderá ser o absolutista. Foi um empresário do Povoado Sítio do Anjo em Poço Verde – Sergipe.

Houve uma denuncia a respeito de uma Banda Local de Jeremoabo, (banda não, grupo), emitiram recibo no valor de R$ 5.000,00, porém, só fora pago R$ 400,00 (quatrocentos reais), isso na festa da Cirica, então, por esse indicio de fraude, iremos aprofundar a sindicância nos demais, porque a equação é fácil, se em R$ 5.000,00 garfaram R$4. 600, 00, em R$ 510.000,00 poderá ser tirado por fora quanto?


Saindo das bandas vamos para pagamento de pessoal, onde às vezes tem gente que a sorte ajuda, José da Silva Miranda, por exemplo, no tempo que era Vice-Prefeito de João Ferreira levou um cano de vários meses sem receber seus vencimentos, entrou Lula de Dalvinho não tomou conhecimento, entrou o tista de deda por duas vezes, não quis nem saber, entrou Spencer seguiu os anteriores, e hoje milagrosamente o tista de deda resolve pagar em 24 suaves parcelas de R$ 4.431,77 cada, perfazendo um total de R$ 106.262,48 (cento e seis mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), cujo Proc. Tomou o número 1369, salvo melhor juízo o débito original era de R$ 30.000,00(trinta mil reais), portanto, os donatários de Jeremoabo, só nessa causa, deram um prejuízo aos cofres públicos de quase 100 mil.

Não somos contra pagar dívidas, pois quem trabalha tem que receber, agora o tista de deda, deveria pagar a todo mundo que é credor, desde os débitos contraídos por ele no seu (des) governo passado, até os restos a não pagar empenhados e deixados por Spencer, cujo dinheiro foi sacado pelo tista, que só Deus é sabedor de como ele conseguiu fazer essa mágica.

Mas para não saturar os senhores de tanta maracutaias e trambicagem, narrarei apenas mais um tópico cujo título é: material de construção.

Naiara Leite Material de Construção Ldta inicia com a singela quantia de R$ 63.230,52, fornecendo material de construção para reforma do Colégio São João Batista. Proc. 1145.
O Colégio deve estar um brinco, pois o prefeito passado efetuou várias reformas, então esse se não aplicou o mesmo método da Escola Monsenhor Magalhães e outras, onde responde processo por obras invisíveis.


Adriana Carvalho Almeida até pouco tempo era uma modesta servidora da Prefeitura, devido aborrecimentos se afastou, indo ser empregada da Dra. Cristiane M. N. Moreira, não sei se ainda é hoje, sei que é uma potencia em MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, estabelecida no Km 76 da BR 110, senão vejamos:

Processo: 1461 - forneceu Material Elétrico para a Secretaria de Educação,
Perfazendo u total de R$ 21.200,00 (vinte e hum mil e duzentos reais).

Processo 1754 – aquisição de material elétrico e de construção para recuperação de prédio, no valor de R$ 8.210,00.
Depois vem outra Nota de R$ 8.230,00
Proc. 1460 R$ 8.520,00
Correspondente a material elétrico

Proc. 520 R$ 13.460,00
Material Elétrico para Secretaria de Saúde

Proc. 1462 - R$ 26.230,00
Material para Secretária de Assistência Social


Proc. 1516 R$ 45.000,00 – Reforma de prédios escolares na Zona Rural
Fornecedora: M. Lima Construtora Ltda

Essas compras são fracionadas para mascarar a modalidade de licitação, embora muitas delas sejam para a mesma secretaria.

Parece que nessa administração o primo pobre e o Carlos Garboginne, que ainda não descolou nas diárias, nem tão pouco nas compras.
Fonte: Vereador Jairo Ribeiro Varjão

A corrupção “corrói a dignidade do cidadão, deteriora o convívio
social, os serviços públicos e compromete a vida de gerações futuras”
(TREVISAN, p.11).

A título de orientação ao cidadão transcrevemos:

Não apenas o Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereadores
devem prestar contas, mas toda pessoa (física ou jurídica) que administre
dinheiro público, sob pena de responderem à Ação Civil de Improbidade
Administrativa, entre outros efeitos.

De acordo com o artigo 31, parágrafo 3º, da Constituição, “as
contas dos municípios ficam, durante sessenta dias, anualmente, à
disposição para exame e apreciação de qualquer contribuinte, o qual
pode questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

O artigo 49 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, também
determina que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo
ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder
Legislativo e no órgão técnico responsável pela elaboração, para consulta
e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

O fato do Prefeito não prestar contas pode causar a intervenção
no Município (Art. 35, inciso II da Constituição Federal).
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades no TCU (Art. 74
§ 2º da Constituição Federal).




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