terça-feira, 11 de agosto de 2009

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA.

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA.



A ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, entidade sem fins lucrativos, com estatuto social de constituição devidamente transcrito no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, desta cidade e Comarca de Jeremoabo, onde tem sede e foro, regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda vem, com arrimo nas disposições da LEI FEDERAL Nº 4.717, de 1965 ( ação popular), dizer e requerer o seguinte:
Tomou conhecimento a requerente que essa prefeitura municipal, em meados de janeiro de 2009 firmou contrato com as empresas TRANSPORT – COMÉRCIO LOCAÇÃO VEÍCULOS E MÁQUINAS, ALIANÇA TRANSPORTE E V. LTDA. SAVEL, objetivando transporte de alunos dentro do município, e professores para outros municípios.
Existem indícios que mencionada empresa, que firmou contrato com esse ente público, que o preço está acima dos praticados no mercado.
Não está o requerente, Senhor prefeito, com tal requerimento, com a pretensão de dizer que a prefeitura, na pessoa de seu gestor, tenha praticado ato de improbidade administrativa; estou apenas pretendendo ter acesso aos documentos ( contrato) que deu origem a mencionada contratação no âmbito público.
A lei federal nº 4.717, de 1965, dá a qualquer cidadão brasileiro, desde que esteja em gozo de seus direitos políticos/eleitoral, o direito de requerer no âmbito da administração pública cópias de documentos e/ou contratos de quaisquer espécie; não há exceção, todos os contratos - seja de que natureza for - pode ser cedido cópia ,repete-se, para qualquer eleitor/cidadão brasileiro.
DO EXPOSTO, vem requerer o seguinte, arrimado nas disposições da lei federal nº 4.717, de 1965:
a) Que esse ente municipal/prefeitura, na pessoa de seu prefeito, determine ao setor competente que faça reproduzir cópia do contrato público firmado ( com as empresas acima mencionada, com a ressalva que eventualmente será usado para instruir futura ação popular; b) – Considerando também, fortes indícios de superfaturamento na aquisição de pães, requeremos copia do Contrato com o Fornecedor, e caso não exista, que envie copia do Processo de Pagamento 1051, NF 083 – da Mercearia Nunes Lima. c) – Requeiro também, copia do Contrato com as Bandas e Conjuntos Musicais, que prestaram serviços ou tocaram durante os festejos juninos
d) Que Vossa Excelencia tem o prazo de 15 dias para fornecimento da mencionada documentação/contrato, tudo com arrimo na citada lei federal;
e) Os documentos deverão /poderão ser encaminhados diretamente á pessoa do requerente, no seguinte endereço: Na Rua Duque de Caxias nº ..326., cidade de .Jeremoabo, CEP.48540-000;
f) Lembro-lhe que o não atendimento á mencionada solicitação/requerimento, de acordo com o art. 8º da lei federal nº 4.717, de 1965, caracteriza o crime de desobediencia.
Termos em que, pede deferimento.
Município de Jeremoabo, 11 de agôsto de 2009.

Adalberto Torres Villas Boas
PRESIDENTE

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