segunda-feira, 17 de agosto de 2009

EVIDÊNCIAS DE UM NOVO ESCÂNDALO NA PREFEITURA DE JEREMOABO

A ONG Transparência Jeremoabo recebeu denúncia de um cidadão sobre os salários de Marajás que estão recebendo os Secretários Municipais, de forma irregular e ao arrepio da lei e da Constituição Federal..
Cumprindo a sua função e agindo com responsabilidade deu início a uma verificação prévia sobre os fatos, ouvindo pessoas ligadas a administração finda e também vereadores da legislatura atual e passada, a fim de tomar as providências cabíveis na forma da lei, caso a denúncia tenha fundamentado.
Os indícios colhidos até o momento apontam para mais uma armação da atual administração que fere a as leis e a própria Constituição Federal, causando prejuízos ao erário público e ao funcionalismo do município para beneficiar um grupo resumido de assessores, que tiveram seus subsídios majorados de forma abusiva e inconstitucional.
É sabido que os subsídios dos agentes públicos (prefeito, vereadores e secretários municipais) são estipulados pela Câmara em Lei de iniciativa desta, no ano anterior às eleições municipais. O Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive, baixou a norma 002/2000, ratificada na Instrução 04/2004, estabelecendo a obrigatoriedade do cumprimento dos preceitos constitucionais da anterioridade, impessoabilidade e moralidade na fixação dos subsídios, ficando patente de que a lei deverá estar aprovada até 30 dias antes do pleito municipal.
Não foi isto que aconteceu em Jeremoabo. Segundo nos informaram vereadores e o Sr Antônio Gama, chefe de gabinete do prefeito anterior, o projeto de lei aprovado pela Câmara passada fixando os subsídios dos agentes públicos (prefeito, vice e secretários) para o atual mandato foi vetado pelo Prefeito Spencer, por ter dado um aumento abusivo para a realidade do município, e a Câmara não derrubou o veto nem sancionou a lei como poderia ter feito.
Uma vez que o projeto foi vetado e o veto não foi derrubado pela Câmara, não poderia se fazer mais nada. A única coisa possível de se fazer seria aumentar os subsídios vigentes no mesmo percentual que fosse concedido aos demais servidores e na mesma data conforme o art. 37, X da CF. Mas como neste ano não foi concedido nenhum reajuste aos servidores municipais não se pode alterar os subsídios. Isto é, o prefeito, vice e seus secretários têm, obrigatoriamente, de continuar recebendo os mesmos salários do ex prefeito e seus secretários, até que resolva dar aumento aos funcionários no mesmo percentual. Se der, por exemplo, um aumento de 10% aos servidores é somente isto que poderá aumentar em seus subsídios.
Mas no mês de janeiro último a atual Câmara, passando por cima da Constituição e das normas do TCM, resolveu aprovar uma lei que concede um aumento absurdo aos secretários municipais e ao que se indica também ao prefeito, como se estivesse acima das leis e da justiça, certamente com o apoio do gestor municipal já que é ele o ordenador e principal responsável pelos pagamentos dos salários.
O fato é um desrespeito às instituições Tribunal de Contas e Poder Judiciário e lesivo ao contribuinte que é quem paga mais uma farra com o dinheiro público. E o desrespeito beira o deboche mesmo, porque ninguém acredita que o prefeito e a Câmara que lhe apóia, tendo tantos advogados, desconheçam os preceitos constitucionais e as normas do TCM.
Nos próximos dias esta ONG adotará as providências para uma apuração completa dos fatos e, se comprovada a veracidade, dará conhecimento ao Poder Judiciário e ao TCM a fim de que os beneficiários da orgia com o dinheiro do povo devolvam cada centavo, corrigido, recebido indevidamente e os responsáveis pela ordenação das despesas punidos na forma da lei, inclusive do Decreto Lei 201, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
ESTAMOS DE OLHO
Outro desrespeito à lei que vem acontecendo por parte dessa administração e que está na mira da Transparência Jeremoabo é sobre a contratação de obras, compras e serviços. A Lei Orgânica do Município proíbe ao prefeito, secretários e vereadores sob pena de perda de mandato, contratar com empresas da qual façam parte como titulares ou sócios, ou que tenham entre estes parentes consaguíneos. A lei apenas repete o mesmo que estabelece a Constituição da República para deputados e senadores e Constituição do Estado para os deputados estaduais, obedecendo aos princípios da impessoabilidade e moralidade da administração pública.
Recentes consultas ao TCM sobre fatos dessa natureza têm recebido em resposta de que é vedado ao município a contratação com parentes dos agentes públicos, sob pena de responder o gestor por crime de responsabilidade na forma do Decreto Lei 201.
Como moralidade nunca foi o forte do atual prefeito, que responde a ações na justiça pela prática de improbidades e imoralidades dos mandatos anteriores, no mandato atual continua aprontando das suas como um coronel do século passado.
Para ele pouco importa que a lei proíba de comprar em casas comerciais, contratar serviços de obras ou de publicidade com empresas de parentes seus ou de seus secretários. Já que conta com a maioria na Câmara acha que pode tudo. Só está esquecendo que Jeremoabo conta agora com uma ONG que tem a responsabilidade de promover uma batalha contra a corrupção e malversação do dinheiro do povo e vai acompanhar todas as denúncias recebidas e encaminhar aos órgãos competentes para as providências.
Uma das providências, se confirmadas as contratações de serviços e obras irregulares, será o oferecimento de denúncia à Câmara para que esta, cumprindo o Dec. Lei 201 e a LOM, decrete o afastamento dos responsáveis e apure os fatos. Caso se recuse a fazê-lo o Ministério Público certamente fará cumprir a lei.

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