quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Correspondência para o Presidente do TCM/Bahia


ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO
CNPJ 41.58.04.60 - 00.028.701.682.504

Jeremoabo, 05 de agosto de 2009.

Of. OTJbo-002/2009



Senhor Presidente




A ONG – Transparência Jeremoabo, vem através do presente, respaldada no Art. 49 da Lei Complementar N. 101, de 04.05.2000, bem como a nossa Constituição Federal, solicitar de V. Excia., autorização para que dois prepostos indicados pela mesma tenham acesso mensalmente na Inspetoria desse TCM em Paulo Afonso, para o fim de fiscalizar as Contas da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Jeremoabo-Bahia.

Tal fato se prende ao hoje atual gestor, na administração passada responder a uma centena de processos por improbidade administrativa, e, bem não tenha iniciado o seu governo, já haver baixado um Decreto Municipal nº. 004/2009, subscrito pelo Prefeito João Batista Melo de Carvalho,, no qual, ao declara o ESTADO DE EMERGÊNCIA por 120 dias, autorizando a contratar servidor público sem concurso público, empresas para obras de construção, prestação de serviços e fornecimento de bens sem processo licitatório. Apenas um ato ilegal, no intuito de se livrar das licitações públicas, bem como de contratações, onde por fato semelhante ao existente em Jeremoabo, essa Corte já haver punido a administração de Ribeira do Amparo – Bahia.

Outrossim, comunico a V. Excia., que outra necessidade par este pedido, é que com a ajuda de um vereador já detectamos superfaturamento na aquisição do pão francês, (pão de sal), Processo de Pagamento N. 1051 – Nota Fiscal 083, além de fortes indícios de fraudes nas aquisições de Material de Construção, Material Elétrico, contratação de bandas para festa junina, contratação de transporte escolar, aluguel de residências para instalação de Órgãos Municipais, além de abuso de diárias, principalmente sendo pagas ao Vice-Prefeito Sr. Pedro Bomfim Varjão, sem afastamento do titular, Proc. 1468/1207/1759.
Além do pagamento irregular de uma diária ao Secretário de Saúde Dr.José Leopoldo Alves Lima no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), quando o valor correto séria R$ 320,00(trezentos e vinte reais). Processo N. 480

Sem outro assunto para o momento, desde já agradecemos as providências que por certo V. Excia. irá adotar.


Atenciosamente


Adalberto Torres vilas Boas
PRESIDENTE

Exmo. Sr.
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Av. 4, nº.495 - 3º. andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB –
Salvador-BA,
CEP 41.745-002


C/c – Copia para o Ministério Público em Jeremoabo.

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