segunda-feira, 10 de agosto de 2009

TCM condena prefeito de Ibirataia por superfaturamento e desvio de recursos do FUNDEF

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (06/08), concedeu provimento parcial à denúncia contra o prefeito de Ibirataia, Jorge Abdon Fair, exercício de 2006, pela prática de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF e superfaturamento na reforma de uma escola que tem apenas uma sala de aula e dois banheiros.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento ao erário municipal do valor atualizado de R$ 96.947, referente ao montante pago a mais pela obra realizada na Escola Municipal Belo Horizonte, e multa no valor de R$ 10 mil.
Foi apontada pela equipe de inspeção do TCM a existência de superfaturamento na reforma da unidade escolar, encontrando-se um sobrepreço correspondente a R$ 74.645,10.
Em vistoria à escola, verificou-se que o prédio tem uma sala de aula e dois sanitários e que foi executado somente a pintura do prédio em 2006. Para este serviço, mediante elaboração de orçamento comparativo de preços, determinou-se um custo de R$ 1.344,90. Assim, constatou-se uma diferença bastante significativa, da ordem de R$ 74.645,10 em relação à quantia paga.
Durante inspeção “in loco” realizada por técnicos do TCM foi confirmada a existência de falhas procedimentais nos processos licitatórios e da utilização indevida de verba do FUNDEF, destacando inúmeros problemas de ordem material e formal, inclusive a deficiência de controle interno do município.
Ressalta-se também a constatação de que algumas das empresas contratadas para a prestação de serviços não existiam nos endereços indicados, o que representou fortes indícios de irregularidade nas compras realizadas.
Além disso, restou identificada a realização de despesas irrazoáveis com combustíveis e irregularidade na utilização de recursos do FUNDEF para pagamento de despesas, em flagrante desvio de finalidade.
Também foi apontada pela equipe de inspeção a existência de superfaturamento na reforma da unidade escolar Belo Horizonte, encontrando-se um sobrepreço correspondente a R$ 74.645,10.
Em vistoria à escola, verificou-se que o prédio possui uma sala de aula e dois sanitários e que neste imóvel no ano de 2006, foi executado somente a pintura. Para este serviço, mediante elaboração de orçamento comparativo de preços, determinou-se um custo de R$ 1.344,90. Assim, constatou-se uma diferença bastante significativa, da ordem de R$ 74.645,10 em relação à quantia paga.
Por fim, alegou a relatoria que com grande parte dos fatos denunciados confirmados, o conjunto de irregularidades detectadas apontaram para a má utilização dos recursos públicos, impondo-se, por via de conseqüência, a punição do gestor.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Fonte: TCM.BA

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