Segundo Stalin, primeiro deve-se desqualificar o adversário, só depois entrar no mérito da discussão. O mundo está repleto de stalinistas que não sabem que o são.
A ONG-Transparência Jeremoabo entende que: summum jus, summa injuria leva-nos à conclusão de que o excessivo rigor na aplicação da lei equivale à injustiça, e só nos países mais atrasados é que as autoridades podem supor-se acima da lei..
Cabe ao município legislar sobre o uso e ocupação do solo urbano e ele é a autoridade fundiária que estabelece o documento de propriedade, com as pessoas se tornando proprietárias de um pedaço do solo.
Mas, o que vão construir e a forma como vão usar essa edificação são regulados, porque a maneira como se edifica ou se usa o pedaço de terra interfere na cidade como um todo. Os instrumentos para essa regulação são as leis municipais, como o Código de Obras, Código de Posturas, Código Ambiental e o Plano Diretor Urbano, o PDU.
O conceito de propriedade privada é um conceito republicano, posterior à Revolução Industrial. A terra não pertence mais ao rei ou ao nobre como antes. Pertence ás pessoas que trabalham nela. É permitida a propriedade privada da terra. (Luiz Paulo Vellozo Lucas}.
Então foi baseado nessas premissas, e notando a boa vontade demonstrada pelo Secretário do Meio Ambiente, o senhor Carlos Augusto Barros Garbiggini, em que a Lei concernente a sua Secretaria seja cumprida na nossa Jeremoabo, foi que a ONG-Transparência Jeremoabo, enviou missiva ao Excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente e alguns auxiliares, apelando para que a justiça seja iniciada em casa, com base nos arts. 5º, XXXIV, Leinº 9.605/98 (lei dos crimes ambientais), Decreto nº 3.179/99 tendo em vista a queimada na sua propriedade conforme fotos acima.
Aliás, fomos informados pelo pai do vereador Jairo, que aquele edil no início do ano havia denunciado tal crime através certa emissora de rádio, e conseqüentemente levado ao conhecimento do Ministério Público, se é verdade ou bravata para promover o filho não sabemos, porém apenas, que o pai do vereador informou em frente de várias pessoas e sem pedir segredo.
A ONG-Transparência Jeremoabo entende que: summum jus, summa injuria leva-nos à conclusão de que o excessivo rigor na aplicação da lei equivale à injustiça, e só nos países mais atrasados é que as autoridades podem supor-se acima da lei..
Cabe ao município legislar sobre o uso e ocupação do solo urbano e ele é a autoridade fundiária que estabelece o documento de propriedade, com as pessoas se tornando proprietárias de um pedaço do solo.
Mas, o que vão construir e a forma como vão usar essa edificação são regulados, porque a maneira como se edifica ou se usa o pedaço de terra interfere na cidade como um todo. Os instrumentos para essa regulação são as leis municipais, como o Código de Obras, Código de Posturas, Código Ambiental e o Plano Diretor Urbano, o PDU.
O conceito de propriedade privada é um conceito republicano, posterior à Revolução Industrial. A terra não pertence mais ao rei ou ao nobre como antes. Pertence ás pessoas que trabalham nela. É permitida a propriedade privada da terra. (Luiz Paulo Vellozo Lucas}.
Então foi baseado nessas premissas, e notando a boa vontade demonstrada pelo Secretário do Meio Ambiente, o senhor Carlos Augusto Barros Garbiggini, em que a Lei concernente a sua Secretaria seja cumprida na nossa Jeremoabo, foi que a ONG-Transparência Jeremoabo, enviou missiva ao Excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente e alguns auxiliares, apelando para que a justiça seja iniciada em casa, com base nos arts. 5º, XXXIV, Leinº 9.605/98 (lei dos crimes ambientais), Decreto nº 3.179/99 tendo em vista a queimada na sua propriedade conforme fotos acima.
Aliás, fomos informados pelo pai do vereador Jairo, que aquele edil no início do ano havia denunciado tal crime através certa emissora de rádio, e conseqüentemente levado ao conhecimento do Ministério Público, se é verdade ou bravata para promover o filho não sabemos, porém apenas, que o pai do vereador informou em frente de várias pessoas e sem pedir segredo.
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