quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Na prefeitura de Jeremoabo está precisando de uma atitude dessa

Mirandópolis - SP - Promotoria de Mirandópolis faz diligência na Prefeitura



A Subsecção da Ordem dos Advogados de Brasil em Mirandópolis vem desconhecendo, pelo menos a partir de outubro de 2.006, o Provimento nº 114/2006 do Conselho Federal da entidade que dispõe em seus artigos 4 e 5 que a admissão de advogados públicos deve se dar por concurso de provas e de provas e títulos e ainda, "ser dever do advogado público a independência técnica, exercendo suas atividades de acordo com suas convicções profissionais e em estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública".

De outro lado o artigo 132 da Constituição Federal determina que os Procuradores Jurídicos devem se submeter ao concurso de provas e títulos com a fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil, todavia em Mirandópolis embora haja previsão no quadro de pessoal regido pelo estatuto de três cargos de Procurador Jurídico Municipal os advogados vêm sendo admitidos sem a prestação de concurso público para cargos de confiança do prefeito municipal que são rotulados de "Assessor de Departamento" ou de "Assessoria Jurídica", tudo visando burlar a legislação em vigor.

No setor jurídico da prefeitura, que não é um Departamento, estão lotados quatro advogados, o Procurador-Chefe Manoel Bomtempo, admitido pelo atual prefeito em 2.005 como "Assessor de Departameto", Cristhian Fanhani e Paulo José N. Castro com a mesma denominação e Osvaldo Teixeira Mendes Filho que foi admitido em janeiro deste ano e que consta estar exercendo a função de "Assessoria Jurídica", conforme publicou o jornal "Diário de Fato" no dia 8 de janeiro deste ano em matéria com o título: "Zé Antonio frusta expectativas ao anunciar o 1º escalão de assessores".

No dia 15 de janeiro a Ordem representou junto a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis no inquérito civil em andamento que apurava a contratação de advogados sem a prestação de concurso público, anexando um exemplar do jornal que é o orgão de imprensa contratado pelo município para divulgar os atos administrativos, quando informamos sobre a contratação do advogado Osvaldo Teixeira Mendes Filho que apoiou a reeleição do prefeito José Antonio Rodrigues.

Ainda com respeito a admissão ilegal e imoral de outro advogado no ínicio da atual administração, a Ordem também representou ao Procurador-Geral de Justiça, pelo meio eletrônico, solicitando a instauração de inquérito criminal contra o prefeito José Antonio Rodrigues.

No final desta semana, o que é um fato público, a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis realizou uma diligência no prédio da Prefeitura Municipal, na sala onde está instalado o setor jurídico, e também tomou a termo declarações de advogados e servidores para esclarecimentos sobre o concurso público em andamento, bem como sobre a participação dos advogados em atos jurídicos, tais como, produção de petições e pareceres e atendimento de consultoria para servidores e munícipes.

A estranha inclusão no edital do concurso em andamento de dois cargos de Procurador Jurídico sem a exigência da participação da Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua Subsecção de Mirandópolis, bem como ter sido descartada a apresentação de títulos e o não fornecimento do caderno de provas para os candidatos poderem conferir suas respostas, são fatos que também devem merecer a apreciação do Ministério Público nos próximos dias.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis aos 25 dias do mês de outubro de 2.009.

Fonte: http://ordem.mirandopolis.zip.net/arch2009-10-25_2009-10-31.html#2009_10-25_16_21_52-126092217-0

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