domingo, 25 de outubro de 2009

Tangará da Serra - MT - MP pede exoneração de 1ª Dama do cargo de Secretária de Assistência Social

Sergio Roberto – Redação DS - Data do Arquivo:

O Ministério Público encaminhou ontem ao prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, notificação solicitando a exoneração da primeira-dama do município, Karen Patrícia dos Reis Ladeia, do cargo de secretária municipal de Assistência Social. A notificação é assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, promotor Antônio Moreira da Silva. O MP entendeu como inconstitucional a nomeação de Karen Ladeia, uma vez que sua figuração no cargo de secretária se enquadra em caso de nepotismo, conforme disposto na Constituição Federal.


O promotor Antônio Moreira da Silva pede também a exoneração de servidores comissionados e em regime de contratação temporária e de prestação de serviços que tenham parentesco com secretários, vereadores e servidores nomeados em cargos de chefia. Na notificação, o MP recomenda que o Executivo “exonere de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da Autoridade Nomeante, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e de Servidores investidos em cargos de chefia, direção ou de assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.


Segundo informações obtidas pelo DS, o Ministério Público também solicitou uma relação completa dos servidores contratados pelo Executivo que se enquadram na condição de “parentes” do prefeito, secretários, vereadores e servidores em exercício de coordenação, bem como atos normativos referentes a cargos e gratificações e atos de nomeação.

A notificação emitida pelo MP coincide com matéria divulgada na última sexta-feira, 16, pelo Diário da Serra, sob título “Lei que permite nomeação de parentes como secretários é inconstitucional”. No conteúdo da matéria, o DS cita o caso da primeira-dama Karen Ladeia. Na reportagem, o jornal chama a atenção sobre a questão da inconstitucionalidade da nomeação, apesar da exceção aberta pelo parágrafo único do artigo 120 da Lei Orgânica Municipal, que possibilita a nomeação de parentes para cargos de secretários.

Fonte: http://www.diariodaserra.com.br/showtangara.asp?codigo=134415

4 comentários:

  1. De uma coisa é certa: sou empresária e pago meus tributos em dias. O que eu pago, alimenta a máquina pública. Não concordo que o prefeito fique presenteado parentes, muito menos sua recém esposa, com meu dinheiro. Se a nomeação para o cargo de Secretária, fossem de forma altruística, sem pagamento de dinheiro público, seria até contra a ação do Promotor. Mas considerando que a esposa do prefeito, mensalmente, está recebendo mais de 20 salários mínimos mensais,seria contra o promotor se este se calasse diante de toda essa IMORALIDADE. Parabéns Promotor

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  2. É uma vergonha: segundo veiculação na imprensa, o Prefeito Júlio nos meses de fevereiro e março deste ano, quando era o Promotor Reinaldo que o havia notificado a respeito do Nepotismo, o Prefeito, em resposta, prometeu por escrito ao Ministério Público que não empregaria parentes e esposa na Prefeitura, sem concurso público. Assim,o Promotor Reinaldo, diante das promessas do prefeito de que não empregaria nem esposa e nem outros parentes, arquivou o procedimento contra o prefeito. O Promotor Reinaldo foi embora de Tangará. Assim,com esperteza, o prefeito esperou o Promotor REINALDO ir embora, e imaginando que o novo promotor não descobriria a existência dos autos arquivados onde consta a sua promessa de não empregar esposa e parentes, nomeou sua esposa para o cargo de secretária com um gordo salário de quase R$ 11.000,00, dinheiro esse que sai dos cofrespúblicos. O Promotor público que chegou na cidade, no entanto, descobriu toda a treta do prefeito. Parabéns promotor. Nada mais fez do que cobrar o compromisso assumido pelo prefeito perante o Ministério Público que não empregaria parentes e esposa, sem concurso público. Prefeito o senhor ficou vinculado perante o cumpromisso que assumiu perante o Ministério Público. Digo mais promotor Antonio... se procurar, vai encontra mais coisas erradas do prefeito e de sua tchurma.

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  3. Pelo que eu vi na imprensa, o promotor questiona também a nomeação da esposa do prefeito em razão de vício de inconstitucionalidade por iniciativa. A lei orgânica de Tangará da Serra, que proibia até mesmo nomeação de parentes para cargo de Secretario, NO ENTANTO, no final do ano passado, foi alterada por iniciativa do Legislativo Municipal,passando a permitir a nomeação de parentes de prefeito para cargo de secretários, quando, nos termos da Constituição Federal, a iniciativa é exclusiva do Executivo. Assim, sendo a lei inconstitucional, retorna à situação da lei orgânica anterior antes da alteração, que expressamente proíbe a nomeação de todos os parentes, sem exceção, portanto, incluindo-se para cargos de secretários municipais. A par dessa questão jurídica, se isso vai vingar ou não no Judiciário, como estudante de direito bato palmas ao promotor, que está tentando acabar com essa imoralidade de permitir que o prefeito gaste dinheiro público, para custear a sua esposa no serviço público.

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  4. Peço este veiculo de comunicação que venha fazer uma entrevista com o Juiz da Fazenda Pública de Tangará da Serra/MT - 4ª Vara, Dr. Cláudio Zeni, e saber dele porque até hoje o mesmo não decidiu os pedidos liminares feito pelo Promotor público Dr. Antonio Moreira da Silva contra a prática de Nepotismo na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, nosso combativo promotor que tem trabalhando muito nesse pouco que está na cidade, haja vista que a ação do promotor foi ajuizada já tem quase 7 meses, e o juiz simplesmente engavetou o processo. Nesse processo contra a prática de Nepotismo, estão desde esposa do prefeito até parentes de vereadores de Tangará da Serra. O Dr. Cláudio é o mesmo Juiz que pegou esse novo processo, onde promotor desta vez pede o afastamento dos 2 prefeitos da cidade (o titular e o que está em exercício), de 5 vereadores, do advogado do município e de várias outras pessoas (VEJA: http://www.mp.mt.gov.br/conteudo.php?sid=58&cid=47586). Acreditamos que o Juiz Dr. Cláudio vai enrolar o máximo. A esposa do prefeito José Jaconias é assessora da Juíza de Tangará da Serra Dr. Ângela Gimenez Gutierrez, amiga íntima do Dr. Cláudio. Os filhos da Juíza trabalharam na prefeitura até recentemente e somente deixaram o emprego porque foram denunciados na Promotoria.
    Uma questão que este veículo tem que perguntar é o seguinte: quanto o Fórum de tangará da serra recebeu de dinheiro da prefeitura municipal nos últimos 5 anos, inclusive nos anos de 2009/2010; se é verdade que a esposa do Prefeito José Jaconias é pessoa de confiança e assessora da Juíza Dra Ângela; se os filhos desta juiza chegaram a trabalhar na prefeitura sem concurso público até recentemente, e aí encontrará a resposta porque a ação do promotor não é decidida ou não anda, ou é decidida a favor da prefeitura. Investiguem, até porque, perguntar “não ranca pedaço”; perguntar, “não ofende”. Precisamos de uma invasão do Conselho Nacional de Justiça no Fórum de Tangará da Serra, pois sozinho com certeza que nosso promotor não vai acabar com essas coisas erradas, pois os demais vereadores, que não estão no rolo, ficam calados, não se pronunciam na tribuna da câmara, e morrem de medo de tudo, principalmente do prefeito Júlio César e dos juízes.
    É como eu penso!

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