sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Prefeito de Passa Quatro terá que ressarcir erário municipal

O prefeito de Passa Quatro (MG), Acácio Mendes de Andrade, terá que ressarcir o erário municipal pelo reajuste irregular no valor de contrato administrativo homologado por licitação realizada no ano 2000. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o inocentou em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.

Segundo o tribunal mineiro, o fato da licitação não ter considerado a elevação do percentual de contribuição previdenciária de 15% para 20% (autorizado pela Lei federal n. 9.876/1999), não impedia que a administração municipal reajustasse o valor do respectivo contrato administrativo em exatos 5%. Também entendeu que a Lei n. 8.666/1993 permite claramente a recomposição do preço para garantir a execução do contrato e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do pacto contratual originário.

O Ministério Público recorreu ao STJ alegando violação do artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei n. 8.666/93. Sustentou que o reajuste das contribuições previdenciárias não configura fato imprevisível que permita a alteração do contrato com fundamento em tal dispositivo, já que a lei que autorizou o aumento da carga tributária é anterior à abertura da licitação.

Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, no caso em questão, a licitação e homologação da proposta vencedora ocorreram em 2000, enquanto o diploma normativo que majorou a alíquota das contribuições previdenciárias (Lei n. 9.876) foi editado em 1999.

“Portanto, se o agravamento dos encargos tributários foi anterior à própria abertura do certame, não há que se falar em aplicação do artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei n. 8.666/93, uma vez que não há imprevisibilidade do fato e de suas consequências, pois, para tanto, é necessário que a situação seja futura, nunca atual ou pretérita”, ressaltou o relator em seu voto.

Para o ministro, também não cabe a aplicação do parágrafo 5º do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos porque, na hipótese em exame, o tributo não foi criado, alterado ou extinto depois da apresentação da proposta, mas sim antes da própria publicação do edital.

Acácio Mendes de Andrade está em seu terceiro mandato na prefeitura de Passa Quatro (1997/2000, 2005/2008 e 2009/2012).

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

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