Abaixo enumeramos principais ações para começar uma mobilização de cidadãos para o exercício da cidadania e do controle social na administração publica.
Identificar pessoas que tenham interesses comuns como cidadãos honestos e que se indignam com a situação de corrupção da cidade.
Formar uma “ONG” com o maior número possível de pessoas que tenham experiências e formação diferentes. Constituir um Estatuto. Vejam arquivo de orientação da AMARRIBO.
Contar com um advogado e um contador conhecedor das Leis e trâmites nos órgãos públicos. Se ele não conhecer, deve pesquisar, estudar, trocar informações com colegas em quem confia
Fazer um Levantamento de Indícios de Corrupção.
Existe a necessidade da “Comprovação dos Indícios” para se entrar com “Representação” (requerimento formalizando a Denúncia)junto ao “Promotor Público” e ao “Tribunal de Contas do Estado. No caso da Denúncia envolver verbas federais, entrar também com “Representação” junto ao TCU(Tribunal de Contas da União).
Após o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público determinarem ou não a “Abertura de Investigação”, ingressar com uma CEI (Comissão Especial de Investigação) junto a Câmara dos Vereadores que vai apurar os fatos denunciados.
O pedido de abertura de uma “CEI” pode ser formulado por qualquer “eleitor” da cidade , por uma entidade representativa com mais de 1 ano de existência ou por qualquer vereador.
Os nomes “Comissão de Investigação” ou “Comissão Processante” pode sofrer variações de acordo com a Lei Orgânica de cada Município. O importante é saber que, normalmente, a primeira é responsável para “investigar os fatos” e a segunda é para formular a denuncia pedindo a cassação.
Instaurada a “CEI” e comprovados os fatos denunciados, pode-se pedir a abertura da Comissão Processante de Cassação de mandato através de “Denuncia” assinado por “eleitor(es) ou vereador
Comissão Processante pleiteada por Vereador, o impede de participar e votar na Comissão. A composição das Comissões Processantes (CP) e de Investigação(CEI) obedecem a proporcionalidade partidária de composição da Câmara. Uma “CEI” é mais fácil de aprovar do que um “CP” de Cassação porque, normalmente, a primeira requer maioria simples e a segunda maioria absoluta.
A pressão popular nesse momento, apoiando e exigindo dos vereadores uma ação responsável e de cidadania para com os seus eleitores é fundamental, pois abrevia o moroso caminho do Judiciário e do processo de cassação. Através da divulgação de todo o processo de forma transparente, simples e organizada, pela imprensa, escrita e falada, folhetos, boca a boca e lideranças ativas locais, consegue-se maior apoio popular.
OBTENÇÃO DE PROVAS • Checar cuidadosamente as denúncias, verificando se não consistem em meras desavenças políticas;
• Pesquisar em órgãos públicos : Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual ;
Identificar cidadãos que trabalham na administração municipal, mas que não compactuam com a corrupção - a fim de que informem sobre as fraudes administrativas;•
Analisar as transferências de recursos e as correspondentes aplicações, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB). Há manuais e cartilhas disponíveis no FUNDEB e indicados no kit ONG da AMARRIBO;•
Documentar sempre com fotos, laudos ou gravações.•
Solicitação ao Prefeito de lista de pagamentos efetuados, de materiais e serviços contratados, por meio de requerimento: Ex. “tendo-se em vista que a licitação determinada apresenta indícios de irregularidades, solicitamos vista ou cópia do procedimento e dos pagamentos efetuados...”
· Qualquer cidadão, nos termos do artigo V- inciso XXXIII da Constituição Federal pode requerer a lista de pagamentos da Prefeitura. ·
O Prefeito deve afixar diariamente a lista de pagamentos realizados
Se o Prefeito não fornecer dentro do prazo legal (normalmente a Lei Orgânica do Município estabelece esse prazo) existem 2 opções:• Se existir indícios de corrupção fundamentando a suspeita de corrupção, pode-se de imediato, requerer ao Ministério Público (Promotor de Justiça da Comarca) para que ele instaure inquérito civil público, requisitando os documentos à Prefeitura que lhe foram sonegados, ou • (Nosso grifo porque está acontecendo em Jeremoabo)
Se não existir, ainda, indícios suficientes, ingressar com mandado de segurança no Juízo da Comarca, com base no artigo V, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para obtenção dos documentos que poderão se constituir provas para pedir a instauração do inquérito civil público. Neste caso, deve-se contratar um advogado para ajuizar a segurança
Fonte: www.amarribo.org.br
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