A urgência da ficha limpa na política
Por Jorge Maranhão
Publicado na revista Época em 20/09/2009
O projeto de lei de iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) obteve a assinatura de mais de 1,3 milhão de cidadãos brasileiros. São cidadãos que demonstram consciência do valor estratégico da representação política.
Assumiram o dever cívico de lutar contra políticos demagogos que usam o mandato eleitoral apenas como escudo para permanecer impunes de seus crimes. Esses políticos fisiológicos estão interessados apenas em confundir a população sobre a diferença fundamental entre impunidade e imunidade. Alguns foram condenados por crimes hediondos, como assassinatos e estupros; e outros tantos por crimes contra a administração pública, ou seja, contra os recursos públicos, que deveriam ser aplicados na educação e na saúde de grande parte da população.
Os que mais sofrem com esse estado de coisas são os cidadãos socialmente mais vulneráveis, e não aqueles que têm acesso a planos de saúde privados, que moram em condomínios com segurança privada ou que possuem plano de aposentadoria privado. Quem mais sofre é a população menos esclarecida, que mais acesso deveria ter à educação e à saúde públicas. E que, perversamente, é iludida pelos demagogos trocando seu voto por vagas em hospitais ou promessas de emprego e educação para seus filhos.
Daí a importância do projeto Ficha Limpa do MCCE – que conta com o apoio de mais de 40 entidades do porte da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se os homens de bem não querem mais se candidatar por um partido político, transformado em sinônimo de covil, uma minoria acaba por se favorecer de uma legislação eleitoral espúria que estimula a delinquência política.
O projeto de lei da ficha limpa não pretende acabar com o instituto da presunção de inocência, como alguns marotamente argumentam. Mas sim guardar o princípio da prevenção do ente coletivo. A presunção de inocência somente se justifica ante um processo penal. Se a acusação é de desvio de dinheiro público ou compra de votos, levada avante por um promotor eleitoral, o instituto da presunção não se aplica. Como acontece em qualquer concurso público, em que a ficha dos candidatos é verificada.
Mas é preciso estar atento. Mesmo com 1,3 milhão de assinaturas a favor, não há garantias de que o projeto de lei seja apreciado e aprovado de modo que fique valendo já para as eleições no ano que vem. Aqueles cidadãos brasileiros que acreditam que possa haver uma representação política condizente com o nível moral e ético da maioria da população estão convocados a participar. Um milhão e trezentos mil brasileiros não podem estar errados.
* Jorge Maranhão, consultor em cidadania corporativa, comentarista da CBN e diretor do Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão. Email jorge@professa.com.br
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