sábado, 12 de setembro de 2009

ILUSTÍSSIMO SENHOR ANTÔNIO VEIGA ARGOLLO NETO Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado da Bahia

A ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS BOAS: RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .Empresário estabelecido a Rua Duque de Caxias N. 326 Nesta cidade de Jeremoabo-Bahia;, abaixo assinado, com base nos arts. 5º, XXXIV, a, 127 e 129, CF e na Lei nº 8.429/92, art. 22, vêm oferecer:

REPRESENTAÇÃO

em desfavor do Prefeito Municipal de Jeremoabo João Batista Melo de Carvalho, pelos fatos e motivos adiante expostos:

No inicio do corrente mês efetuou representação a essa CGU/DF, pelos motivos abaixo, com divulgação do ilícito em diversos sites e rádios locais e da região, só que mesmo assim, o gestor municipal amparado na impunidade, continuou efetuando as mesmas ilegalidades, talvez se achando acima da Lei.

O atual Prefeito de Jeremoabo João Batista Melo de Carvalho, ao deixar o Cargo na administração passada, saiu com um know-how de mais de 100(cem)processos de todo tipo de improbidade que se possa imaginar. Confiando na impunidade e na morosidade do andamento dos processos, diga-se de passagem, parados, retornou a prefeitura de Jeremoabo, com sede no poço, e iniciou sua nova administração praticando improbidades abertamente e sem nenhum escrúpulo, passando uma falsa imagem para os menos esclarecidos, que o crime compensa. Estamos através requerimentos tentando receber a documentação daquele órgão, para após analise encaminhar através representação as autoridades competentes, tendo em vista fortes indícios de improbidades diversificadas e sofisticadas, todavia, enquanto isso não acontece, estamos apresentando a V. Sa.. O que já dispomos de concreto.

O primeiro ato abrindo caminho para o crime foi o Decreto Municipal nº. 004/2009, subscrito pelo Prefeito João Batista Melo de Carvalho, o Tista de Deda, no qual, ao declarar o ESTADO DE EMERGÊNCIA, autorizando a contratar servidor público sem concurso público, empresas para obras de construção, prestação de serviços e fornecimento de bens sem processo licitatório. (Uma Prefeitura aqui de perto Ribeira do Amparo, procedeu dessa maneira e foi penalizada pelo TCM).

Mesmo assim apelou para o superfaturamento, comprando pãozinho a R$ 0,30 quando o preço na cidade para o consumo varia no máximo até R$ 0.17.(Verba Federal, merenda escolar e Creche)

Em abril/2009 - a prefeitura comprou ao senhor Ronilso Nunes Lima, que não tem padaria em funcionamento, a quantidade de 43.466 pães, ao valor de R$ 0,30 (trinta centavos) a unidade, através do processo 1051 - Nota Fiscal 083 - Mercearia Nunes Lima, onde só nessa transação lesou os cofres público em R$ 5.650,58.

De acordo com a Legislação em vigor o gestor Municipal só poderia dar aumento ao funcionalismo em percentual uniforme, todavia, o mesmo aumentou o Secretariado, deixando os demais servidores sem reposição de salários, e alguns que foram beneficiados, foi em percentual muito aquém dos Secretários. ,Mesmo assim, o Ato que concedia aumento ao Prefeito e Secretários, foi vetado pelo ex-Prefeito, e se aprovação houve, já foi no corrente ano, onde esses aumentos são previstos para um mandato de 04 anos.

Dando continuidade vamos para as diárias, maiores que a de um Ministro de Estado, onde o Vice-Prefeito cargo decorativo onde o mesmo só assume nos afastamentos oficiais do titular, entrou também na farra das diárias, que no máximo só poderia receber em missão específica.

Pedro Bomfim Varjão (Vice-Prefeito) - Processo 1465 (duas diárias) ä Salvador R$ 1.000,00, - Processo 1207 mais três diárias a Salvador, Processo 1331 - mais 02(duas)diárias a Salvador e (01)uma a Juazeiro, Processo 1759 - 01(uma) diária a Salvador.Obs.: Só que não consta o que foi fazer nem tão pouco se foi com pernoite ou não.

José Leopoldo Alves Lima - Secretário de Saúde - uma diária superfaturada no valor de R$ 1.000,00.Portanto Doutor procurador estamos apenas fazendo uma amostragem das diárias.

Transporte Escolar - no mês de maio foram gastos R$ 350.000,89, já em junho R$ 517.713,00, informo a V.Excia que o número de ônibus alocados é insignificante, assim mesmo sucateado, sem segurança, e impróprio para o transporte de estudantes, e devido ao famigerado Decreto, ainda não conseguimos descobrir como efetuaram a licitação.

Bandas juninas estamos averiguando, todavia com fortes indícios de superfaturamento, e licitação fictícia.

Material de Construção e Elétrico - até meados do ano passado Adriana Carvalho Almeida, era uma simples servidora da prefeitura de Jeremoabo, com uma remuneração de um salário mínimo ou um pouco mais, não posso precisar, foi demitido, e ingressou numa Casa de Material de Construção de propriedade da engenheira da Prefeitura, Cristiane M.N. Moreira, como empregada, e mesmo como empregada apareceu com uma casa de Material de Construção e Elétrico, fornecendo para a Prefeitura:Processo 1461 - Adriana Carvalho Almeida R$ 21.200,00 - Material Elétrico e de Construção NF-000011Processo 1754 - Idem R$ 8.210,00 Material Elétrico e de Construção Nota Fiscal 000034 - Idem Adriana R$ 8.230,00 - Material de Construção ElétricoProcesso 1460 - Idem Adriana R$ 8.520,00- Material de Construção e ElétricoProcesso 520 - Idem Ariana R$ 13.460,00 - Material de Construção e ElétricoProcesso 1462 - Idem Adiana R$ 26.230,00 - Material de Construção e Elétrico


Na Prefeitura consta que essa Loja fica situada na estrada BR-110 - Km 76 em Jeremoabo-Bahia -

Sendo essa a primeira averiguação que efetuamos.

Já agora partindo para irregularidades recidivas e mais sofisticadas, há fortes indícios de que houve fragmentação de despesa para fugir a procedimento mais rigoroso, principalmente com a emissão de Notas Fiscais, onde a primeira vista deixa a impressão que a casa comercial só vende ou fornece para a prefeitura, ou então que não é emitida Notas Fiscais para os demais consumidores, verdadeira sonegação, já que as lojas beneficiadas pelo órgão teve inicio em janeiro do corrente ano, onde a emissão de Notas Fiscais deixa muito a desejar.

De acordo com as normas vigentes, o Prefeito comprou indevidamente 30 kg de café para as Creches e merenda escolar, em pacotes de 250 gramas, a R$ 8,00 o Kg, perfazendo o total de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro centavos).

A ONG Transparência Jeremoabo, conhecedora da improbidade explicita praticada pela administração municipal, principalmente com o pãozinho, resolveu efetuar uma tomada de preço entre várias padarias locais, onde a unidade variou de R$ 0.13 ä R$ 0,18, enquanto a prefeitura queimando o dinheiro do povo sem pena nem dó pagou e continuou pagando a R$ 0,30.

Além da licitação, esta ONG foi mais longe, indagando a Escola Agrícola distante da sede, as seguintes informações:

Solicita informação A ONG-Transparência Jeremoabo, vem através do presente solicitar de Vossa Senhoria, as seguintes informações:
1) - Qual à distância dessa Escola Agrícola para a cidade de Jeremoabo?
2) - Se o pãozinho que essa escola compra, é entregue ai no local, ou a Escola manda pegar na cidade, ou no local onde é adquirido.?
3) - Qual o custo da unidade de cada pão?
Desde já agradecemos as informações prestadas por essa Diretoria.
Atenciosamente
Adalberto torres Vilas Boas
PRESIDENTE

deMaria Luzia Santos Silva <professoramarialuzia@hotmail.com>paratransparenciajeremoabo.org@gmail.com data2 de setembro de 2009 16:44assuntoRE:
Solicita informaçãoenviado porhotmail.com
Boa Tarde!
Atendendo solicitação estamos encaminhando as respostas abaixo relacionadas:
1) A distância da Escola Estadual Agrotécnica para a cidade de Jeremoabo é de 18 Km.
2) O pão que compramos na cidade é transportado pelo carro da Escola pois este transporta os servidores da mesma mas quando queremos pão para o jantar o proprietário os entrega na Escola.
3) Todos os gêneros alimentícios são adquiridos pelo critério de LICITAÇÃO ONLINE na modalidade MENOR PREÇO POR ÍTEM e o mesmo custou na primeira parcela R$ 0,16(dezesseis centavos) e na segunda R$ 0,17(dezessete centavos).

Estamos ao seu inteiro dispor.
Atenciosamente
A Direção

Portanto, ai está caracterizado a imoralidade e o dolo, esta ONG já está encaminhando representação ao Ministério Público Federal por se tratar de dotação federal.

Vamos aguardar até quando o tista de deda continuará apostando na impunidade, e o povo na dúvida se vale a pena ser desonesto.

Mas vamos ao demonstrativo do dinheiro do povo sendo tocado fogo, porém observe fragmentação de despesa para fugir a procedimento mais rigoroso.


Os processos são diversos, porém na mesma data e ao mesmo fornecedor, no caso RENILSO NUNES LIMA - MERCEARIA NUNES LIMA.

Processo 2049 de 10062009 – Nota Fiscal 123 640 pães francês a R$ 0,29 - Total: R$ 1.856,00

Processo 2050 de 10062009 - NF-120 – Para merenda escolar da rede municipal12523 pães francês à R$ 0,30 - Total R$ 37.569,00

Processo 2051 - NF- 119/10062009 284 pães francês a R$ 0,30 - Total R$ 852,002400 pão doce à R$ 0,30 - Total R$ 7.200,00

Processo 2161 – NF - 125/100620091940 pão francês R$ 0,28 Total R$ 5.432,00

Processo 2160 - NF – 124/1006200930 kg de café Maratá pacote de 250 grama a R$ 8,00 o quilo.Total R$ 264,00.

Portanto mais um rombinho na Prefeitura:
Total de Pão: 17.787Valor Total: R$ 52.909,00

Aqui em Jeremoabo existem também as obras ocultas, virtuais ou imaginárias, onde o prefeito através
Processo 2305 diz haver efetuado pagamento a firma Construtora Serra Dourada Ltda, por prestação de serviço asfaltico nas entradas da cidade. Valor R$ 7.950,00(sete mil novecentos e cinqüenta reais).

Voltaremos agora mais uma vez aos materiais de Construção, onde procuramos uma das casas que sempre forneceu matérias de construção e elétricos para a prefeitura, onde procuramos saber se a mesma recebeu convite de licitação oriundo daquela repartição, estamos nos referindo a São João Batista materiais de Construção Ltda, do Sr. João Alves dos Santos Filho, o qual nos informou que durante a atual gestão nunca foi convidado.

Processso 2018 - Nota fiscal 00048/10062009 - A.C . Materiais de Construção - Fornecimento de material elétrico e de construção para Secretaria de Assistência Social.Valor: R $ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros)

Possesso 2017 - Nota Fiscal 000045/44/45/46/47 de 10062009 – Favorecida A.C. Materiais de Construção, fornecimento de material de construção e elétrico para Secretaria de Educação. Valor: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Processo 2016 - Nota Fiscal 000035 à 000042/10062009 – A.C Materiais de Construção, correspondente a fornecimento de material elétrico e de construção para vários prédios. Valor: 52.630,00 (cinqüenta e dois mil seiscentos e trinta reais).

O representado, na qualidade de prefeito, não atendeu no prazo da lei o solicitado através do nosso requerimento, recebido pela Prefeitura em 26.08.2009 ficando inviabilizado o acesso da comunidade às mesmas, para que possam questionar sua legalidade, como manda o art. 31, § 3º, CF. como manda a Lei nº 9.452/97, art. 2º, sem que houvesse resposta.

O alegado pode ser comprovado pelas provas admitidas em direito, especialmente cópia Xerocopiada do Requerimento de pedido de informação, testemunhas etc. Outros elementos de provas podem ser conseguidos na Câmara de Vereadores e diretamente nos Ministérios.

Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art.141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

Art. 2º. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade.

Ante o exposto, requer:

a) com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei n.º 9.051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas ao peticionante no endereço constante na qualificação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Jeremoabo, 02 de setembro de 2009.
Adalberto Tôrres Vilas Boas
PRESIDENTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário