quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Que sirva de alerta aos Vereadores de Jeremoabo que, recentemente, engavetaram um requerimento semelhante, que ninguém está imune à investigação nem a

Que sirva de alerta aos Vereadores de Jeremoabo que, recentemente, engavetaram um requerimento semelhante, que ninguém está imune à investigação nem acima da Lei.

Câmara deve entregar imediatamente notas à Folha
Por Lilian Matsuura

A Câmara dos Deputados deve entregar imediatamente ao jornal Folha de S.Paulo as notas fiscais apresentadas pelos deputados federais para justificar gastos nos últimos quatro meses de 2008. O jornal solicitou os dados diretamente à Câmara. Não teve acesso e decidiu pedir a intervenção do Supremo Tribunal Federal. No dia 20 de agosto, o ministro Marco Aurélio determinou a entrega dos documentos. Como a casa legislativa não cumpriu a liminar, Marco Aurélio reforçou a determinação, pela terceira vez, nesta terça-feira (29/9).

“Oficiem ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Michel Temer, cujo domínio do Direito é proclamado aos quatro ventos, para que, de imediato, dê cumprimento à liminar deferida, disponibilizando à impetrante a documentação relativa às despesas decorrentes de verbas indenizatórias proporcionadas aos integrantes da Casa”, determinou o ministro no despacho assinado ao meio-dia desta terça-feira (29/9).

Para Marco Aurélio, é injustificável o descumprimento da determinação judicial. “A quadra é realmente muito estranha, revelando, nos mais diversos setores da República, a perda de parâmetros, o abandono a princípios, a inversão de valores”, criticou o ministro.
No despacho, Marco Aurélio faz questão de ressaltar que a pendência de julgamento de agravo não permite deixar de lado a decisão judicial que determinou a entrega dos documentos — que são públicos — ao jornal. “É hora de atentar-se para a segurança jurídica, princípio medular à democracia.”

Para ter acesso aos documentos, a Folha argumentou que os profissionais de imprensa têm prerrogativas de acesso a documentos públicos, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, e artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 22 da Lei 8.159/1991. Além disso, a defesa do jornal alegou urgência na divulgação da notícia sobre o assunto, “ante a atualidade do tema”.
De acordo com o jornal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quarta-feira (30/9) o mérito do Agravo Regimental apresentado pela Câmara dos Deputados para tentar caçar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Até as 19h20 desta terça-feira, a Câmara não tinha enviado os documentos ao jornal.

Clique aqui para ler o despacho.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Comentário:

Que essa determinação judicial sirva de exemplo a Câmara de Vereadores de Jeremoabo e ao prefeito tista de deda, eles não poderão ficar acima da Lei, são obrigados a prestar informação e fornecer documentos a qualquer cidadão, principalmente as Organizações. A lei é para ser respeitada e cumprida, é o que determina a Constituição Federal, a qual deve ser acatada por todos os brasileiros e Estados da Federação”.

“A investigação e fiscalização não tem enfoque nas pessoas, mas nos fatos, havendo independência para investigar. Constatada a prática de crime de competência judicial no caso, todo o processo será conduzido perante a Justiça , ainda que eventualmente possa haver servidores públicos estaduais, vereadores ou prefeitos envolvidos”.
Ninguém está acima da lei”.


Segundo definição da PGR em caso análogo, isso poderá entender como:

"Por crise constituinte, o procurador-geral explica que se caracteriza pela impossibilidade de determinados sistemas políticos manterem íntegra a Constituição. “Essa incapacidade, evidenciada, faz com que as instituições venham a submergir, tornando vulneráveis os fundamentos constitucionais.” Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR."

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