São Sebastião - AL - A Luta Pela Transparência Avança
Paulo Bomfim - em 31/05/2009
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/05/2009 a Lei Complementar (LC) nº 131. Ela alterou a LC nº 101/2000, conhecida socialmente por Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e tecnicamente por Lei de Finanças Públicas (LFP). Ela interferiu na LRF modificando-lhe o parágrafo único do artigo 48 e acrescentando-lhe os artigos 48-A, 73-A, 73-B e 73-C. A partir da modificação e do acréscimo, a LRF determina à União, estado-membro, Distrito Federal e município divulgar, em tempo real, as informações sobre as respectivas execuções financeiras e orçamentárias, dentre outras exigências para a cidadania.
Avança-se na luta pela transparência sobre as gestões públicas. Avanço que visa a um maior acesso às informações públicas dessas gestões públicas e, consequentemente, efetivar a transparência administrativa. Essa lei representa décadas de lutas para regulamentar os artigos da Constituição Nacional que tratam do acesso às informações públicas de gestões executivas e legislativas. Luta enorme nos governos estaduais, distritais e municipais.
Apesar de o Governo Nacional ter o Portal da Transparência, o Tribunal de Contas da União (TCU) ter o sítio Contas Públicas e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) manter o Sistema de Dados Contábeis de Municípios (SISTN), além de o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também divulgarem a liberação de recursos públicos à sociedade em suas esferas de competências. Para reforçar os princípios da transparência administrativa existem, ainda, o artigo 16 da Lei Federal de Licitações (LFL) nº8.666 e os da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) nº8.429.
A LC nº 131 foi resultado de árdua pressão social, sendo proposta do então Senador João Capiberibe (PSB-AP) no início de 2003. O texto elaborado, debatido, aprovado, sancionado, promulgado e publicado resultou de alterações e de acréscimos ao projeto inicial em sua tramitação no Congresso Nacional. Diversas entidades da sociedade civil deram sua contribuição à luta e ao projeto.
A atual LRF amplia as exigências de transparência e junto com o Estatuto dos Municípios (EM), Lei Federal nº 10.257/2001, promovem e efetivam as idéias de gestões democráticas, se respeitadas pelas gestões e pelos legislativos, algo ainda muito difícil de acontecer. Seus textos incentivam a participação popular e impõem a realização de audiências públicas durante a elaboração e os debates de todas as leis orçamentárias (LOs): Plano Plurianual de Ação (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e qualquer Lei de Crédito Adicional (LCA), proibindo ao respectivo parlamento aprovar os respectivos projetos de LOs, se não foram realizadas as prévias audiências públicas.
Os textos asseguram a qualquer pessoa, física ou jurídica, o acesso a informações sobre as despesas ou sobre as receitas das três esferas de governo, além de possibilitar a qualquer pessoa, partido, associação, ONG, federação, OSCIP, sindicato ou confederação denunciar ao Ministério Público, da União ou Estadual, ao Tribunal de Contas, da União ou Estadual, o descumprimento das regras destas leis e de outras, gerando, inclusive, improbidade administrativa e até crime de responsabilidade d@ prefeit@ e d@ president@ da Câmara ou mesmo crime comum.
Na opinião de Capiberibe, no pertinente à transparência da gestão pública, o mais importante é a obrigação da disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre as execuções orçamentárias e financeiras. Liberação feita através da internete. O gerenciamento e a publicação dos dados serão pelo Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle para Estados, Distrito Federal e Municípios (SIAFEM). Com essa publicização, a população tem como acompanhar os gastos dos recursos públicos concomitantemente.
Todavia, a obrigatoriedade dessa disponibilização só acontecerá a partir de 27/05/2013, para os municípios com até 50 mil habitantes, que são a grande maioria. O prazo é de 2 anos para os municípios que têm entre 50 e 100 mil e de um ano para os que tem mais de 100 mil habitantes. Quem não disponibilizar a arrecadação e os gastos fica sem poder receber transferências voluntárias, que são os dinheiros de convênios.
No entanto, a implementação dos princípios da administração pública e da gestão democrática é de luta permanente, pois a classe política continua a desrespeitar a legislação que a mesma aprovou. Nesse desrespeito, na visão de muita gente, a classe política conta com a conivência, omissão ou até participação dos judiciários, dos ministérios públicos e dos tribunais de contas, bem como de conselhos municipais e da própria população. Todavia, com a construção da consciência crítica e com a limitação dos recursos públicos, bem como com a ampliação da participação, a situação caótica da administração pública como um todo está em forte processo de combate.
Finalmente, roga-se a você para não deixar a câmara municipal aprovar qualquer projeto de LO se o Executivo ou ela própria não convocar as audiências públicas. Se houver mais esse desrespeito aos princípios da administração pública e da transparência administrativa, faça uma representação ao Ministério Público da Comarca.
Nessa dura e constante luta é que se construirão melhorias na qualidade de vida e no bem-estar municipais, promovendo vida digna e em abundância para todas e todos.
* José Paulo do Bomfim reside em São Sebastião(AL), sendo voluntário do Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal; imeio: fcopal@zipmail.com.br; escrito à noite.
Fonte: Amarribo
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