quinta-feira, 24 de setembro de 2009

OBTENÇÃO DE PROVAS

• Checar cuidadosamente as denúncias, verificando se não consistem em meras desavenças políticas;•
Pesquisar em órgãos públicos : Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual ;•

Identificar cidadãos que trabalham na administração municipal, mas que não compactuam com a corrupção para que informem sobre as fraudes administrativas;•
Analisar as transferências de recursos e as correspondentes aplicações, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Há manuais e cartilhas disponíveis no FUNDEF ;•

Documentar sempre com fotos, laudos ou gravações.•

Solicitação ao Prefeito de lista de pagamentos efetuados, de materiais e serviços contratados, por meio de requerimento: Ex. “tendo-se em vista que a licitação determinada apresenta indícios de irregularidades, solicitamos vista ou cópia do procedimento e dos pagamentos efetuados...”

Qualquer cidadão, nos termos do artigo V- inciso XXXIII da Constituição Federal pode requerer a lista de pagamentos da Prefeitura. O Prefeito deve afixar a lista de pagamentos realizados para analise de todo cidadão que estiver interessado.

Se o Prefeito não fornecer dentro do prazo legal (normalmente a Lei Orgânica do Município estabelece esse prazo) existem 2 opções: •

Se existir indícios de corrupção fundamentando a suspeita de corrupção, pode-se de imediato, requerer ao Ministério Público (Promotor de Justiça da Comarca) para que ele instaure inquérito civil público, requisitando os documentos à Prefeitura que lhe foram sonegados, ou •

Se não existir, ainda, indícios suficientes, ingressar com mandado de segurança no Juízo da Comarca, com base no artigo V, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para obtenção dos documentos que poderão se constituir provas para pedir a instauração do inquérito civil público. Neste caso, deve-se contratar um advogado para ajuizar a segurança. ÓRGÃOS PUBLICOS COMPETENTES PARA INVESTIGAR•

É fundamental envolver os órgãos públicos competentes para investigar e apurar a corrupção no Poder Público Municipal: •

Ministério Público através do Promotor Público;•
Tribunal de Contas, a Câmara Municipal ; •
Polícia Federal; •
Agência Nacional de Petróleo;•
Secretaria da Fazenda; •
Ministério do Planejamento.•
Vale ainda pressionar os presidentes dos partidos políticos, e os Conselhos Profissionais Regionais, tipo Ordem dos Advogado do Brasil (OAB), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) etc.É fundamental despertar o interesse do Promotor Público para as investigações, sem ele, fica mais difícil conduzir as investigações. Cidades onde a Promotoria é comprometida com a administração municipal, e não com os processos de cidadania, dificilmente, as investigações avançam. Nestes casos, nossa orientação é para que as denúncias sejam levadas para instâncias superiores.
www.amarribo.org.br

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