sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Asajan pode garantir a ONG’s o direito de propor ações civis públicas

Os cidadãos comuns, organizados em associações, podem propor ações civis públicas contra atos de improbidade administrativa? Essa é uma questão que será decidida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) terça-feira, no julgamento de uma ação proposta por uma entidade, criada com o objetivo de combater a corrupção em Januária (Norte), cujo trabalho resultou na cassação de um prefeito em 2004. Surgiu depois que a ONG Associação dos Amigos de Januária (Asajan) propôs ação contra o ex-procurador do município, o advogado Willer Santos Ferreira.
Ele foi acusado de improbidade administrativa por emitir pareceres com datas retroativas para legalizar licitações fraudulentas na gestão do ex-prefeito Manoel Ferreira Neto (PL). O ex-procurador teria participado de fraudes de licitações feitas para aquisição de serviços da reforma do Hospital Municipal de Januária. A acusação resultou no afastamento de Ferreira do comando da prefeitura. Ele já havia substituído o ex-prefeito Josefino Lopes Viana (PFL), cassado devido a denúncias de irregularidades.
Em sua defesa, Willer Santos Ferreira alegou que associações comunitárias ou ONG’s não podem propor ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de que essa é uma atribuição do Ministério Público. Para isso, recorreu à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que trata das sanções aplicáveis aos agentes políticos nos casos de enriquecimento ilícito, prevendo que apenas o MP é legitimado para propor esse tipo de ação quando se trata de improbidade.
No entanto, o advogado da Asajan, Rodirgo Silva Fr[oes, argumenta que a Lei de Ações Civis Públicas (Lei 7.347/85) ampara as iniciativas jurídicas por parte de associações com mais de dois anos de funcionamento, desde que relacionadas com a reparação de danos causados ao conusmdor, à ordem urbanística, ao meio ambiente, a bens de direitos de valor artístico, estético e paisagístico, “por infração da ordem econômica e a qualquer interesse difuso ou coletivo”.
Cidadania – Fróes ressalta que sua expectaiva é de que o TJMG seja favorável à Asajan, a fim de legitimar a atuação de ONG’s de combate à corrupção. “A proposta das entidades é cooperar com o Ministério Público, visando à promoção da cidadania e do bem-estar social”, assegura a advogado. De acordo com a Asajan, representantes de diversas entidades de defesa da lisura e da transparência na administração pública deverão acompanhar a sessão de terça-feira.
Ainda segundo a associação, o assunto foi suscitado somente numa ação julgada no Maranhão, em 2001. No julgamento, informa, o Tribunal de Justiça daquele estado entendeu que as leis que tratam da ação civil pública e dos atos de improbidade administrativa não podem ser analisadas isoladamente. Segundo o TJMA, da interpretação sistemática das duas leis resulta nítida a “legitimidade ativas das associações para promoverem a ação civil pública também por atos de improbidade administrativa”.
Este conteúdo foi publicado em Segunda, 5 de Março de 2007 às 09:25 e está arquivado em Diário do A1M. Você pode acompanhar quaisquer comentários a esta publicação através do RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta, ou link do seu próprio site. Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 424
Fonte: adoteummunicipio

Nenhum comentário:

Postar um comentário