quarta-feira, 24 de março de 2010

Moção em favor da transparência e contra a corrupção

Jonas Tadeu Nunes

para mim

Senhore@s,

O Observatório Social de Itajaí desenvolve trabalho voluntário e apartidário em favor da Educação para a Cidadania. Nesse sentido, está engajado em campanhas, inclusive de âmbito nacional, que buscam o desenvolvimento da democracia, da transparência e da luta contra a corrupção.

Fazemos parte, por exemplo, da campanha nacional “A informação é um direito seu!”, que tem como principal objetivo a disseminação do direito de acesso à informação pública na sociedade brasileira e a mobilização de pessoas e organizações em todo o Brasil para pressionar nossos legisladores a aprovar uma legislação de acesso à informação por meio de um processo transparente, participativo e que leve em consideração as reais necessidades e desafios enfrentados pelas pessoas ao tentar obter e fazer uso de informações oficiais.

Como partícipes dessa campanha, apoiamos e defendemos os seguintes princípios:

1. O direito à informação é um direito fundamental de todos e todas.

2. É importante que esse direito seja regulamentado por uma legislação específica para que sejam claramente delimitadas responsabilidades, prazos e procedimentos que detalhem de forma concreta como esse direito deverá ser aplicado e efetivado.

3. A legislação de acesso à informação deve ser aplicável a todas as instituições que realizem funções públicas.

4. Toda informação mantida por organismos públicos deverá estar sujeita ao princípio da máxima divulgação, a não ser em circunstâncias muito limitadas; ou seja, deve-se fixar uma presunção de abertura, transparência e publicidade das informações em poder do Estado.

5. Os organismos públicos devem estar sob a obrigação de publicar periodicamente informação considerada essencial, de relevante interesse público.

6. Toda pessoa tem o direito de demandar do Estado informação de seu interesse ou de interesse geral e o Estado tem a obrigação de responder a tais demandas.

7. As solicitações de informação devem ser processadas rapidamente e com imparcialidade e uma revisão independente de quaisquer recusas deve estar à disposição dos solicitantes.

8. As exceções à regra de abertura devem ser claras e rigorosamente traçadas. Todas as solicitações individuais de informação a organismos públicos devem ser atendidas, a não ser que o organismo público possa demonstrar que a informação integra um rol restritivo de exceções previsto anteriormente em lei.

9. Reuniões de órgãos públicos devem ser abertas ao público.

10. A premissa de divulgação das informações públicas deve ter primazia e disposições legais que são inconsistentes com o princípio de máxima divulgação devem ser alteradas ou revogadas.

O Observatório Social de Itajaí, como entidade da sociedade civil organizada, na tentativa de contribuir com o avanço da transparência em nosso Município e do reconhecimento do direito que todos temos ao acesso a informações e documentos de caráter público, sugeriu texto de projeto de lei intitulado “Lei da Informação do Município de Itajaí”. Sua aprovação pela Câmara Municipal de Itajaí e pelo Executivo do Município é essencial para que esse direito se concretize entre nós. Contamos com seu apoio.

Segue em anexo o texto da proposta de “Lei da Informação do Município de Itajaí”, que regulamenta o acesso de todos a informações e documentos de caráter público.

Obrigado.

Luiz Carlos Gonçalves

Presidente do Observatório Social de Itajaí

Jonas Tadeu Nunes

Coordenador do Observatório Social de Itajaí

Projeto - Lei da informação do Município de Itajaí.docProjeto - Lei da informação do Município de Itajaí.doc
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