segunda-feira, 8 de março de 2010

QUEM NÃO DEVE NÃO TEME-III

por: Marcos Antonio de Cícero Dantas-Ba/www.joilsoncosta.com.br

Como o envio ao TCM-BA das contas anuais de Prefeituras e Câmaras tem que ser efetuados até o dia 15 de junho, nos meses de abril e maio devem as contas da Prefeituras e Câmaras ficar à disposição da população nas secretarias das Câmaras Municipais.


Quaquer cidadão é parte legítima para verificar a legitimidade das contas da Câmaras e Prefeituras Municipais de acordo com a Constituição do Estado da Bahia em seu Art. 95 parágrafo 2º,e Lei Complementar n. 06/91 em seu Art. 54 :" Nos sessenta dias anteriores à sua remessa ao Tribunal, as contas dos Municípios ficarão na Secretaria da Câmara Municipal, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo este, se for o caso, questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei".O Art. 14 da Resolução TCM-BA 1060/05 determina que até o dia 30 de março, impreterivelmente, deverão os gestores retirar das dependências da Inspetoria do TCM a respectiva documentação de receita e despesa, sob pena de não observar o dispositivo constituicional que reza sobre a disponibilidade pública das contas, regulamentado pelo parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91. Então, como o envio ao TCM-BA das contas anuais de Prefeituras e Câmaras tem que ser efetuados até o dia 15 de junho, nos meses de abril e maio devem as contas da Prefeituras e Câmaras ficar à disposição da população nas secretarias das Câmaras Municipais, caso isso não ocorra, o caminho é a solicitação de Vistas através do Ministério Páblico Estadual, que é e deve sempre ser o fiscal da lei.

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